No dia 19 de maio, comemoramos o Dia Nacional da Defensoria PĂșblica. InstituĂda pela Lei n° 10.448/2002, a data faz referĂȘncia ao falecimento de Ivo HĂ©lory de KermartĂn.
đ Ivo HĂ©lory de KermartĂn, Santo Ivo, doutor em teologia, direito, letras e filosofia, considerado o patrono dos advogados. Santo Ivo atuou atuou como defensor dos pobres, ĂłrfĂŁos e viĂșvas e todos aqueles, definidos pela sociedade da Ă©poca, como desassistidos; prestando auxĂlio gratuito a quem nĂŁo tinha recursos de arcar com as despesas de um advogado.
A Defensoria PĂșblica teve sua origem no estado do Rio de Janeiro, onde em em 1897, um Decreto instituiu a AssistĂȘncia JudiciĂĄria no entĂŁo Distrito Federal. A Constituição Federal de 1934 foi a primeira Constituição a assegurar expressamente, como direito e garantia individual, a assistĂȘncia judiciĂĄria aos necessitados por meio de “ĂłrgĂŁos especiais” que deveriam ser criados para esse fim.
A Constituição Federal de 1988, tratou do tema “assistĂȘncia jurĂdica”, adotando o modelo pĂșblico, concedendo de forma integral e gratuita. Emenda Constitucional nÂș 45/2004 conferiu Ă s defensorias estaduais a autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentĂĄria.
A Emenda Constitucional n° 80/2014 deu Ă Defensoria PĂșblica seção prĂłpria na Constituição Federal, separando-a da seção “Da Advocacia”, trazendo os princĂpios da unidade, indivisibilidade e independĂȘncia funcional.
âđż A Defensoria PĂșblica Ă© expressĂŁo e instrumento do regime democrĂĄtico, tendo como missĂŁo a defesa intransigente dos direitos dos vulnerabilizados.
đđż ParabĂ©ns aos Servidores, aos Defensores PĂșblicos, aos residentes, aos estagiĂĄrios e terceirizados: vocĂȘs fazem a Defensoria PĂșblica ser o que Ă©, a casa da cidadania.