A percepção das diárias, as quais decorrem do trabalho durante os plantões e as atividades extraórdinárias realizadas em dias não úteis, consiste no pagamento aos servidores (efetivos e comissionados) de uma gratificação pela jornada de trabalho em dias não úteis ou fora do horário de expediente dos servidores.
Disposição Legal: Artigo 16, incisos I e II, da Lei Estadual nº 9.392/2021 e Resolução DPGERJ N° 1087 de 2021
Atualização: Administração Superior concedeu, parcialmente, o reajusto no valor das diárias.
Fase: Parcialmente concedido, aguardando novas oportunidades para readequar o valor.
Número do processo no SEI: E-20/001.001452/2021