JÁ SE PASSARAM

DIAS

Desde 15 de dezembro de 2025, quando foi sancionada a Lei Complementar nº 228/2025, que reorganiza a estrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e consolida mudanças importantes no seu quadro funcional.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação. Desde então, passam-se os dias e permanece a cobrança pelo seu efetivo cumprimento.

A ASDPERJ defende que uma lei aprovada e sancionada não pode ficar apenas no papel. O fortalecimento da Defensoria Pública passa também pela valorização de seus servidores e pela implementação das medidas previstas na legislação.

A contagem continua. E a cobrança também.