Associadas e associados, No Jornal O Povo de 23/11/2017, será publicado o edital das eleições da ASDPERJ (mandato 2018-2020). Apresentamos o conteúdo do edital, seguido de regulamento da eleição, com datas de cada fase do período eleitoral, conforme dispõe nosso Estatuto.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam as associadas e os associados em pleno gozo de seus direitos sociais (adimplentes com a contribuição mensal e filiados antes dos 30 dias que precedem a presente publicação) convidados a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, no dia 05/01/2018, com início às 15h30 e término às 18h, na Travessa do Ouvidor, 38 , 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, assim como para que os interessados na disputa do pleito inscrevam suas chapas para presidente, vice-presidente e candidaturas para o conselho fiscal (03 efetivos e 03 suplentes), através de e-mail (asdperj@gmail.com), até o dia 08/12/2017. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.
Thaís de Andrade Rabelo
Presidente da ASDPERJ
ANEXO
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E DO CONSELHO FISCAL PARA A GESTÃO 2018-2020.
A Presidente da ASDPERJ, no uso das atribuições, torna públicas as normas para realização das eleições aos cargos de Presidente, de Vice-Presidente e do Conselho Fiscal da ASDPERJ para o biênio 2018-2020, que se iniciará em 05/01/18 e se encerrará em 04/01/2020.
As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto no art. 42 do Estatuto da ASDPERJ.
O cronograma para o processo eleitoral obedecerá aos seguintes períodos:
-Inscrições para Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal e eventual impugnação à(s) candidatura(s): 15 dias a contar da publicação do edital (entre 24/11/2017 e 08/12/2017).
– Nomeação da Comissão Eleitoral: 11/12/2017. -Análise dos pedidos de registro das chapas e julgamento das impugnações apresentadas: entre 12/12/2015 e 14/12/2015.
– Período da campanha eleitoral: 15/12/2017 a 04/01/2018. Art. 1°. A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal da ASDPERJ referente ao biênio 2018-2020 realizar-se-á no dia 05/01/2018, na sala de reuniões da ASSEMPERJ, localizada na Travessa do Ouvidor, 38 , 2º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, das 15h30 às 18 horas.
Art. 2°. A eleição processar-se-á em escrutínio secreto, do qual poderão tomar parte os servidores e as servidoras do quadro efetivo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro filiados e filiadas à Associação nos termos do Estatuto da ASDPERJ, elegendo dentre os candidatos regularmente inscritos.
§1º. Nos termos do §3º do art. 42 do Estatuto da ASDPERJ são inelegíveis para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal as servidoras associadas e os servidores associados:
I- Que estiverem afastados de suas funções na Defensoria Pública, à disposição de outros órgãos, em disponibilidade e à disposição da Defensoria Pública;
II- Que tenham menos de um ano de vínculo associativo.
Art. 3°. À Comissão Eleitoral caberá dirigir os trabalhos de arrecadação de votos, assegurando a inviolabilidade dos sufrágios e a regularidade do procedimento.
Art. 4°. Os trabalhos de coleta de votos poderão ser acompanhados, facultativamente, por um fiscal de cada chapa, devidamente credenciado com antecedência junto à Comissão Eleitoral.
Art. 5°. As chapas postulantes ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal deverão apresentar inscrição à Comissão Eleitoral indicando nome completo e identidade funcional dos candidatos para cada cargo (Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal).
§1° As candidatas e os candidatos poderão se inscrever dentro do período que vai das 10h do dia 24/11/2017 até às 16h do dia 08/12/2017, devendo entregar a declaração de requerimento através de email, para o endereço eletrônico asdperj@gmail.com.
§2º No requerimento deve constar o nome da chapa, com o nome completo, cargo pretendido, identidade funcional e o endereço eletrônico de cada candidato.
§3º O requerimento deve ser dirigido à Comissão Eleitoral. §4º É imprescindível que todas e todos assinem o requerimento (por e-mail, o documento escaneado).
Art. 6°. As chapas inscritas poderão fazer suas respectivas campanhas eleitorais durante o período que vai do dia 15/12/2017 até o dia 04/01/2018, podendo utilizar material impresso para distribuição, bem como a publicidade por meio das redes sociais, blogs, sites e e-mails.
Art. 7°. A Comissão Eleitoral elaborará a cédula de eleição, observando a ordem de inscrição das chapas.
Art. 8°. A cédula de votação conterá os nomes das inscritas e dos inscritos em cada chapa. Para o Conselho Fiscal haverá a relação das imscritas e dos inscritos, devendo as eleitoras e os eleitores escolher os três de sua preferência.
Art. 9°. Nos dias e horários estabelecidos para o início e término da votação, a urna será aberta e lacrada pela Comissão Eleitoral.
Art. 10°. O processo de apuração dos votos será realizado pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento da votação, com a presença facultativa de 1 membro indicado por cada chapa.
Art. 11. Iniciados os trabalhos de apuração, as arguições de vícios ou defeitos decorrentes da votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 12. Serão válidos os votos que assinalarem na cédula apenas uma das hipóteses para as chapas candidatas a Presidência e Vice-Presidência e três nomes para o Conselho Fiscal.
Art. 13. Serão considerados nulos os votos que apresentarem mais de uma chapa assinalada, ou quando a cédula contiver riscos, desenhos ou anotações que permitam a identificação do eleitor.