Há mais de

10 anos na luta

em prol dos servidores e servidoras da
Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Em 28 de setembro de 2012, nasceu a ASDPERJ (Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) uma entidade que atua como braço representativo e de suporte aos servidores que compõem o quadro de apoio da Defensoria Pública fluminense.

Fundamentada nos princípios da solidariedade e da valorização profissional, a associação tem como missão primordial a defesa dos interesses coletivos e individuais dos associados, promovendo o fortalecimento da carreira e a melhoria da prestação jurisdicional no estado.

Atualmente, a ASDPERJ representa a categoria responsável pela operacionalização das atividades administrativas e técnicas que permitem aos Defensores Públicos exercerem as funções constitucionais. 

A luta da entidade visa não apenas o pleito por melhorias salariais e condições de trabalho, mas também a oferta de uma rede de proteção e benefícios que inclui convênios de saúde, educação e lazer,  além do acolhimento às demandas dos associados quanto à representação judicial. A ASDPERJ também funciona como um hub de integração para a categoria espalhada por todas as comarcas do Rio de Janeiro.

Ano após ano, a ASDPERJ se reafirma como voz institucional, valorizando cada servidor e servidora que trabalha diariamente para disponibilizar à sociedade o acesso à Justiça.

somos a engrenagem que move a Defensoria

Lutas e vitórias

Desde a sua fundação, todas as diretorias da ASDPERJ se concentraram na valorização das carreiras da Defensoria Pública.

Constituição de 1988

em atendimento ao artigo 37, parágrafo II, os serviços de assistência judiciária aos cidadãos de baixa renda se tornaram obrigatórios e a Defensoria Pública passou a ser considerada como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública.

Lei Ordinária nº 5.658 de 16 de março de 2010

DPERJ institui a criação de 800 vagas, aproximadamente 06 (seis) concursados por mês.

Auxílios alimentação e transporte

em 2011 a desvalorização dos servidores e servidoras da defensoria do estado era gritante. Não havia nenhum benefício de alimentação ou transporte e o salário chegava a R$2.500,00. Naquele momento, os servidores cedidos não tinham nenhum critério para a lotação que iam atuar.

Mas a atuação da ASDPERJ, fundada 2 anos depois, contribuiu para mudança desse cenário. Com luta e atuação combativa, foi conquistado o auxílio transporte de cerca de R$394,00, o auxílio alimentação de R$640, reajustado pelo IPCA, auxílio saúde de até R$700,00 e ainda a diária indenizatória para o trabalho extraordinário.

A conquista do PCCS

Mais recentemente, em 2021, uma importante conquista também entrou para a lista de vitórias da ASDPERJ. A aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, trouxe mais valorização da carreira.
O projeto aprovado, que beneficiou 800 funcionários e funcionárias do órgão, foi elaborado por dois anos junto à ASDPERJ.

A medida mantém na estrutura os três cargos atuais da defensoria pública:

Analista processual

400 funcionários com ensino superior em direito

Analista especializado

50 servidores com ensino superior em área específica

Técnico administrativo

350 servidores com ensino médio completo

O plano estrutura essas carreiras em progressões horizontais e promoções verticais, bem como determina gratificações por formação acadêmica.

As carreiras dos(as) servidores(as) foram estruturadas em três classes, nomeadas de “A” a “C”. Por sua vez, cada classe foi subdividida em cinco padrões remuneratórios.

Progressão horizontal

é a movimentação de um servidor de um padrão remuneratório para outro, dentro da mesma classe, e ocorre automaticamente após um ano de serviço em um mesmo padrão remuneratório.

Promoção vertical

é a movimentação dos servidores pelas classes e acontecerá dois anos após o servidor ter atingido o último padrão remuneratório de uma classe.

Os(as) servidores(as) também farão jus ao adicional por tempo de serviço correspondente ao percentual de 10% para o primeiro triênio e de 5% para os demais, até o limite de 60% equivalente a 11 triênios, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo. 

A medida também regulamenta o adicional de gratificação por formação acadêmica da seguinte maneira:

15%

para título de doutor

10%

para mestre

5%

para especializações

5%

aos técnicos de ensino médio que tiverem diploma universitário

1%

para o conjunto de treinamento que totalizam 120 horas, limitados ao acréscimo de 3% do salário base

Os servidores não podem receber cumulativamente estes adicionais de gratificação.

Toda a luta pelos direitos do quadro funcional

não é apenas uma luta pela classe

essa luta abrange objetivos ainda maiores em prol de justiça social e de um país melhor.

Os direitos previstos na Constituição só chegam até os cidadãos pelas mãos do servidor público!

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