Jurídico da ASDPERJ e o ponto eletrônico

Agradecemos a todas as servidoras e a todos os servidores que atenderam ao nosso comunicado de 16/11/2017, enviando para asdperj@gmail.com questões relativas ao ponto eletrônico, seja porque não estejam claras na resolução nº 897/2017, ou porque a sua aplicação na prática tem trazido reflexos negativos para a saúde do trabalhador da Defensoria Pública, ou até mesmo não atendendo à produtividade laboral.

Hoje a ASDPERJ entregou ao seu Escritório de Advocacia todos os apontamentos encaminhados pelos servidores, a fim de que os advogados redijam um ofício a ser encaminhado ao Defensor Público Geral, apresentando os problemas e as demandas da categoria, visando sanar tais ocorrências ou a adoção de medidas no sentido de adotar em definitivo o controle de jornada apenas quando, a fase de teste tenha esgotado por completo as distorções e inconsistências até então apresentadas pelos servidores do quadro.

A título de exemplo, servidoras e servidores estão tendo que compensar a jornada de trabalho no caso de realização de consultas e exames médicos. A servidora e o servidor por conta própria cuidando da saúde é um ganho para a Defensoria Pública, já que a medicina preventiva é sempre recomendada pois evita licenças médicas, que geram um custo ao administrador. O abono de algumas horas é a viabilidade de ter nos quadros uma mão de obra ativa.

Os contornos de tal pleito se mostram ainda mais contundentes no caso das gestantes. Nos foi relatado que as consultas e exames de pré-natal não estão sendo abonados, obrigando às gestantes compensarem essas horas. Por óbvio, trata-se de uma situação especial porque exames e consultas são semanais, ficando quase que impraticável sua compensação, e devemos asseverar que a condição de saúde é muito delicada pelos enjoos e exaustão das forças físicas, sendo certo que essas se agravam à medida que se aproxima do parto.

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