Reajuste no Valor das Diárias de Plantões – Parcialmente concedido

A percepção das diárias, as quais decorrem do trabalho durante os plantões e as atividades extraórdinárias realizadas em dias não úteis, consiste no pagamento aos servidores (efetivos e comissionados) de uma gratificação pela jornada de trabalho em dias não úteis ou fora do horário de expediente dos servidores.

Disposição Legal: Artigo 16, incisos I e II, da Lei Estadual nº 9.392/2021 e Resolução DPGERJ N° 1087 de 2021

Atualização: Administração Superior concedeu, parcialmente, o reajusto no valor das diárias.

Fase: Parcialmente concedido, aguardando novas oportunidades para readequar o valor.

Número do processo no SEI: E-20/001.001452/2021

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