Servidor em Foco nº 12

Texto da ASDPERJ:

ASDPERJ de olho na ALERJ

A ASDPERJ está atenta com as atividades na ALERJ e muito nos preocupa os projetos de lei nº 2884/2017 e 2885/2017, que estão com votação prevista para o dia 06/06, próxima terça-feira.

O projeto de lei nº 2884/2017 está todo baseado na lei federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, sancionado no Governo Dilma, trazendo diversas alterações nas regras do regime previdenciário, prejudicando o servidor e seus beneficiários. Dentre as alterações temos, como exemplo:

– filhos de 21 a 24 anos que estiverem estudando não terão mais direito ao benefício, em caso de falecimento do provedor/servidor;

– beneficiários que tiverem menos de dois anos de casamento ou união estável também perdem o direito à pensão;

– pensão vitalícia somente para beneficiários a partir dos 44 anos de idade;

– não será mais computada a pensão por tempo de serviço, mas sim pelo de contribuição, caso em que, se o servidor tirar licença sem vencimentos terá que pagar sua contribuição previdenciária e ainda por cima, a patronal.

Quanto ao projeto de lei nº 2885/2017, trata-se da Lei de Recuperação Fiscal, a implementar no plano estadual a Lei Complementar 159/2017, que visa implementar várias medidas duríssimas ao orçamento e, consequentemente, aos servidores públicos, tais como:

– perda de triênio e licença-prêmio, tendo em vista o inciso IV, §1º, art. 2º da LC 159/2017;

– a vedação de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal (inciso I, art. 8º da LC 159/2017);

– a vedação de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (inciso III, art. 8º da LC 159/2017);

– a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros dos Poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de servidores e empregados públicos e de militares (inciso VI, art. 8º da LC 159/2017).

E o cenário já nos é penoso com o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, aprovada no dia 24/05 na ALERJ e sancionada pelo governador no último dia 29. Sem considerar o fato de que a partir do dia 25 de maio, os servidores efetivos da Defensoria Pública já não podem fazer uso do bilhete único, uma vez que tal benefício se restringe àqueles que recebem R$ 3.000,00, em valor bruto, em função de lei aprovada na ALERJ em dezembro do ano passado.

Em relação à despesa com transporte, como o auxílio é no valor de R$ 167,20 e a maioria dos servidores gastam dois modais de transporte por ida (total de 4 por dia), quando o bilhete único era no valor de R$ 6,50 por trajeto (dois modais/deslocamento), o servidor gastava R$118,80 de sua remuneração com essa destinação.

Agora, tomando-se por base uma pessoa que precisa pagar por um trajeto ônibus e barcas, o comprometimento de seu orçamento para transporte subiu para R$ 264,00 (total de R$ 431,20 deduzido o valor do auxílio-transporte), por exemplo.

A situação é ainda mais gravosa para os colegas residentes e lotados no interior, que somente conseguem cumprir o trajeto residência/trabalho com van ou veículo próprio, gastando-se ainda mais, tendo alguns a despesa média de R$ 40,00 por dia.

A redução salarial da categoria é abrupta com o aumento da contribuição previdenciária, aumento da despesa com transporte e acumulando-se a não aplicação do reajuste constitucional (em 7 anos somente recebemos duas reposições inflacionárias).

Hoje a ASDPERJ se reuniu com a Administração Superior esclarecendo esse cenário reiterando a necessidade da apreciação de todos os pedidos já protocolados e apresentando, também por ofício, essa necessidade face à impossibilidade do uso do bilhete único.

Para ler o servidor em foco na íntegra, acesse:

http://mailchi.mp/3ba4165bf048/informativo-servidor-em-foco-1-de-junho-de-2017?e=338aca89c8

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