Servidor em Foco nº 6

Texto da ASDPERJ:

ASDPERJ: servidor ainda corre o risco de pagar o dobro de contribuição previdenciária

Colegas servidores,

é de conhecimento de todos que a categoria dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado, seja no cargo de técnico médio, seja no de técnico especializado, possui vencimento muito menor do que a dos servidores do Ministério Público, não guardando a mesma correlação existente entre as remunerações de Defensores Públicos e Promotores ou Procuradores de Justiça.

Não há equiparação sequer com servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Para melhor visualização, citamos os valores de 2015 em relação aos servidores da PGE. Muito embora o vencimento dessa categoria fosse de aproximadamente R$ 1.700,00 a mais para nível superior e de R$ 654,00 em relação ao nível médio, os adicionais de gratificação especial, auxílio creche, auxílio alimentação e auxíliosaúde, fazem disparar a diferença vencimental para 146% em relação aos cargos superiores e 99% aos cargos médios.

Certo é que a remuneração dos servidores da PGE teve um incremento, em 2016, muito superior a dos servidores da DPE, aprofundando-se esse abismo entre as carreiras, apesar da demanda dos servidores da DPE ser enorme. E a demanda não é somente grande em função da Defensoria apresentar atividades bem mais diversificadas que as outras instituições (a exemplo, a PGE somente atua em favor do Estado, enquanto a Defensoria atende a toda a população hipossuficiente, tanto no pólo ativo como no passivo), mas também por conta das atribuições das carreiras não serem definidas. A única resolução que tratava do tema na DPE era de 2010, porém foi revogada no ano seguinte e até hoje não houve qualquer instrumento que as definisse.

Junte-se a esse cenário o número de estagiários muito acima da lei (que limita seu número a 25% do cargo efetivo), criação de residência jurídica e centenas de comissionados exercendo atividade fim (o que contraria a Constituição). E ainda, constatar que a menor proporção entre servidores e membros é a da DPE, mais um elemento que evidencia o trabalho ainda maior dos servidores da DPE, embora tenhamos a menor remuneração das categorias congêneres.

Receita perfeita para ter apresentado, do período de 2010 à agosto de 2015, uma média de taxa de evasão de 60% (somando-se exonerações com desistências de nomeação ou posse) enquanto a media da taxa de ocupação dos cargos era de 59%.

Muito embora a situação da nomeação tenha tido um incremento em 2016, o Estado do Rio de Janeiro apresentou uma grave crise de gestão que impediu a reposição salarial constitucional, o que já representa uma perda salarial de 25%. O pequeno reajuste feito pela Administração Superior nos valores de auxílio-transporte e auxílio-alimentação ou refeição não foram suficientes para compensar a inflação do mercado. E em função da mesma crise argumenta-se a impossibilidade do envio de nosso Plano de Cargos, Carreira e Salários, ainda que não apresente impacto orçamentário.

Já era ruim se fosse só isso, mas ainda teremos que suportar a votação dos projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que quererem aumentar a contribuição previdenciária de 11% para 22%. Somado a isso, vedação no orçamento para aumento de despesa com pessoal, ainda que seja para cumprir enquadramento da carreira, triênio ou reposição salarial.

Em efeitos práticos, se não estivermos todos juntos na frente da ALERJ em março, quando convocarmos para manifestações, teremos perdido o 13º salário e o 1/3 de férias.

Se antes lutávamos por melhorias, agora precisamos lutar pela sobrevivência, pela simples manutenção de direitos.

Para ler o servidor em foco na íntegra, acesse:

http://us13.campaign-archive1.com/?u=5c1e696c243691c56c85115fa&id=cf39af5e6c&e=338aca89c8

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