Texto da ASDPERJ:
Em 17/11/2015, A ASDPERJ protocolou um ofício à Administração Superior sobre a Residência Jurídica, quando teve conhecimento de sua previsão no Projeto Plano Plurianual da época, tendo como produto profissionais qualificados e especializados na atividade fim da instituição.
No citado oficio colocamos que:
“(…) qualificar e especializar profissionais para a atividade fim da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro somente teria finalidade em si para trabalho a ser desenvolvido dentro da própria DPERJ, sendo questionável a utilização da residência jurídica para tanto. Ao que nos parece, embora uma residência tenha a finalidade uma especialização curricular, em tese seria para aplicação no mercado e as linhas de defesa da Defensoria Pública são muito peculiares a seu público alvo, bem distinto do que se tem no mercado do exercício da advocacia.
Cabe ressaltar que mão de obra qualificada e especializada para a DPERJ já é obtida com concursos públicos para provimento de cargo efetivo de servidor. Se existe dificuldades em preenchimento de todos os cargos, eventual verba deveria ser aplicada para aumento de remuneração do servidor, a fim de evitar a evasão do quadro(…)
Analisando fls. 454/455 do Projeto Plano Plurianual observamos que existe o objetivo de criar mais 400 cargos de servidores, o que para nós é louvável, contudo acrescenta 805 cargos comissionados e 2.000 de estagiários. (…)
Fato é que a premissa verdadeira é de valorizar servidor do quadro para evitar a evasão e não fazer uso de estagiários, residentes jurídicos e cargos comissionados para preencher esses vazios. É preciso diminuir o abismo financeiro existente entre a remuneração dos servidores do quadro dos cargos similares dos demais concursos de mesma complexidade de prova e atribuições.
A redução de cargos comissionados, estagiários e não implementação de residência jurídica disponibilizaria verba que poderia ser utilizada para aumento de remuneração dos servidores, atraindo novos candidatos e fazendo manter os existentes.
A melhor maneira de qualificar um profissional é treinar o servidor quem tem um vínculo forte com a instituição, que não sairá ao final do curso (se residente jurídico) ou ao final do estágio (quando terminar o tempo contratual ou o estudante se formar). É um investimento que permanecerá na instituição e o controle de sua evasão está nas mãos da própria DPERJ.
Por fim, cabe acrescentar que a utilização de estagiários pela DPERJ está bem acima do limite legal.”
Em 08/01/2016, fizemos uma manifestação na porta da sede da Defensoria, em que, dentre diversas pautas, reclamávamos da implantação do programa de residência jurídica, pois estava sendo criada uma nova fonte de gastos pela Instituição em detrimento aos recursos pela nossa valorização. Recebidos pelo Defensor Publico Geral e outros membros da Administração Superior, explicaram aos vários servidores que lotaram o auditório do segundo andar da sede que a administração era nova e que aos poucos colocariam a casa em ordem e que se no momento não tinham dinheiro empenhariam-se para nos conceder uma maior valorização.
Em reunião posterior, houve o compromisso verbal de que as vagas para Residência Jurídica seriam destinadas para regiões em que tivessem dificuldades em alocar servidores e estagiários. E não é o caso de agora, já que oferecem 50 vagas, 43 na Baixada Fluminense e o restante em juizados especiais cíveis da capital.
Assim, protocolaremos ofício no sentido de solicitar abertura de concurso de servidores, já que as leis de recuperação fiscal permitem concurso em caso de vacância no cargo e temos atualmente mais de 50 pedidos de exoneração.
E, sem prejuízo, que se abra concurso de remoção para as vagas indicadas no edital para concurso de residência jurídica, desde logo.
Para que haja peso em nosso pleito, seria fundamental que os colegas que desejem ser removidos para esses órgãos enviassem um e-mail para o RH (drh.dprj@gmail.com), com cópia para asdperj@gmail.com, a fim de que possamos posteriormente imprimir e juntar no futuro processo administrativo.
Afinal para esta instituição que a todo tempo defende a população criticando a precarização das relações de trabalho, se manifestando contra a terceirização e outras reformas que entende precarizar tais relações, não é razoável que quando se trate de seu corpo de trabalho de servidores prefiram dar preferência a uma relação precária como a dos residentes em detrimento do quadro próprio.