ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ASDPERJ)
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores associados em pleno gozo de seus direitos sociais (adimplentes com a contribuição mensal e filiados antes dos 30 dias que precedem a presente publicação) convidados a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, no dia 07/01/2022, com início às 15:00 e término às 18:00, na Av. Marechal Câmara, 314, 2º Andar, Auditório, Centro, Rio de Janeiro-RJ, assim como para que os interessados na disputa do pleito inscrevam suas chapas para presidente, vice-presidente e candidaturas para o conselho fiscal (03 efetivos e 03 suplentes), na sede da associação ou através de e-mail (asdperj@gmail.com), até o dia 18/12/2021.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2021
Gustavo Belmonte
Presidente da ASDPERJ
ANEXO
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL PARA A GESTÃO 2022-2023.
O Presidente da ASDPERJ, no uso das atribuições, torna públicas as normas para realização das eleições aos cargos de Presidente, de Vice-Presidente e do Conselho Fiscal da ASDPERJ para o biênio 2022-2023, que se iniciará em 07/01/2022 e se encerrará em 05/01/2024.
As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto no art. 42 do Estatuto da ASDPERJ.
Art. 1º. O cronograma para o processo eleitoral obedecerá aos seguintes períodos:
· Inscrições para as chapas de Presidente e Vice-Presidente e Conselho Fiscal: 15 dias a contar da publicação deste edital. De 04/12/2021 a 18/12/2021;
· Eventual impugnação à(s) candidatura(s): De 05/12/2021 a 19/12/2021
· Nomeação da Comissão Eleitoral: 19/12/2021;
· Análise dos pedidos de registro das chapas e julgamento das impugnações apresentadas: entre 20/12/2021 e 22/12/2021;
· Período da campanha eleitoral: 04/12/2021 a 06/01/2021;
Art. 2°. A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal da ASDPERJ referente ao biênio 2022-2023 realizar-se-á no dia 07/01/2022, na Av. Marechal Câmara, 314, 2º Andar, Auditório, Centro, Rio de Janeiro-RJ, das 15:00 horas às 18:00 horas.
Art. 3°. A eleição processar-se-á em escrutínio secreto, do qual poderão tomar parte os servidores do quadro efetivo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro filiados à Associação nos termos do Estatuto da ASDPERJ, elegendo dentre os candidatos regularmente inscritos.
Parágrafo único: Nos termos do §3º do art. 42 do Estatuto da ASDPERJ são inelegíveis para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal os servidores associados:
I. Que estiverem afastados de suas funções na Defensoria Pública, à disposição de outros órgãos, em disponibilidade e à disposição da Defensoria Pública;
II. Que tenham menos de um ano de associado.
Art. 4°. À Comissão Eleitoral caberá dirigir os trabalhos de arrecadação de votos, assegurando a inviolabilidade dos sufrágios e a regularidade do procedimento.
Art. 5°. Os trabalhos de coleta de votos poderão ser acompanhados, facultativamente, por um fiscal de cada chapa, devidamente credenciado com antecedência junto à Comissão Eleitoral.
Art. 6°. As chapas postulantes à Presidência e Vice-presidência da ASDPERJ ou ao Conselho Fiscal deverão apresentar inscrição prévia, indicando nome completo e identidade funcional dos candidatos para cada cargo (Presidente, Vice-Presidente ou Conselho Fiscal).
§1°Os candidatos poderão se inscrever dentro do período que vai das 10h do dia 04/12/2021 até às 16h do dia 18/12/2021, devendo entregar a ficha de requerimento:
a) Preferencialmente através de e-mail, para o endereço eletrônico asdperj@gmail.com; ou
b) Diretamente, através de protocolo da inscrição, na sala da ASDPERJ na sede da Defensoria Pública localizada na Av. Marechal Câmara, 314, 3º Andar, Sala Asdperj;
§2º No requerimento deve constar o nome da chapa, com o nome completo, cargo pretendido, identidade funcional e o endereço eletrônico de cada candidato.
§3º É imprescindível que todos os candidatos assinem o requerimento.
Art. 7°. As chapas inscritas poderão fazer suas respectivas campanhas eleitorais durante o período entre 04/12/2017 e 06/01/2018, podendo utilizar material impresso para distribuição, bem como a publicidade por meio das redes sociais, blogs, sites e e-mails.
Art. 8°. A Comissão Eleitoral elaborará a cédula de eleição, observando a ordem de inscrição das chapas.
Art. 9°. A cédula de votação conterá os nomes dos candidatos inscritos em cada chapa. Para o Conselho Fiscal haverá a relação dos candidatos inscritos, devendo os eleitores escolher os três de sua preferência.
Art. 10. No dia e horário estabelecidos para o início e término da votação, a urna será aberta e lacrada pela Comissão Eleitoral.
Art. 11. O processo de apuração dos votos será realizado pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento da votação, com a presença facultativa de um membro indicado por cada chapa.
Art. 12. Iniciados os trabalhos de apuração, as arguições de vícios ou defeitos decorrentes da votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 13. Serão válidos os votos que assinalarem na cédula apenas uma das hipóteses para as chapas candidatas à Presidência e Vice Presidência da Asdperj e até três nomes para o Conselho Fiscal.
Art. 14. Serão considerados nulos os votos que apresentarem mais de uma chapa assinalada, ou mais de três conselheiros, ou quando a cédula contiver riscos, desenhos ou anotações que permitam a identificação do eleitor.
Art. 15. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.
Art. 16. Serão considerados eleitos titulares do Conselho Fiscal os três candidatos mais votados e, suplentes, os outros três.
Art. 17. Os membros eleitos para a Presidência e Vice-Presidência e o Conselho Fiscal tomarão posse nos respectivos cargos no dia 07/01/2022.
Art. 17. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão ser direcionados à Comissão Eleitoral.
Art. 18. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2021.
Gustavo Belmonte
Presidente da ASDPERJ