Após o anúncio da recomposição de 2022 – feito pelo governador do Rio, Cláudio Castro, no dia 12 de dezembro deste ano –, as discussões sobre o índice de recomposição se intensificaram no parlamento fluminense e, também, nas entidades representativas de servidores públicos estaduais: o Projeto de Lei Nº 6520/2022 prevê apenas a recomposição inflacionária de 5,9% não comportando a segunda parcela da recomposição que fora objeto de acordo. O PL foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Alerj, e pautado para votação no dia 20/12/2022.
O Artigo 3º da Lei 9.436/2021 diz que o poder executivo fica autorizado a conceder anualmente a recomposição salarial dos servidores, consoante ao disposto no inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 159/2017, considerando IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. A Lei em questão – em seu art. 1º – diz, também, que o poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, seguindo o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal. Em seu parágrafo primeiro, a Lei assevera que a recomposição do art. 1º terá como referência, para o índice de recomposição, o IPCA de setembro de 2017 até dezembro de 2021, e o parágrafo terceiro informa que essa recomposição será parcelada em três vezes nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Desse modo, os servidores públicos estaduais esperavam – além da recomposição anunciada pelo governador no índice de 5,9% – o anúncio da recomposição referente à segunda parcela do IPCA acumulado de setembro a dezembro, por volta de 6,5%, porém a sinalização do executivo não veio e a ASDPERJ, além de diversas categorias, esteve presente na Alerj no último dia 20 a fim de pressionar os parlamentares. Assim que o PL Nº 6520/2022 apareceu no telão e começou a ser discutido, todas as entidades presentes na Alerj bradavam – em coro único – aos parlamentares: “RESPEITEM O ACORDO!”, fazendo referência ao acordo feito pelo Cláudio Castro e a Alerj (pagamento da recomposição parcelada).
Depois de uma votação tumultuada e tencionada pela pressão dos servidores lá presentes, o PL foi emendado, boa parte das emendas foram propostas pelos deputados da oposição ao governo, considerando as duas recomposições que os servidores têm direito, 5,9% e 6,5%, totalizando 12,4%. Com as emendas, o projeto de lei teve de passar pela Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, e nova sessão foi marcada para a votação do projeto, dia 21 de dezembro. Nesse dia (21), a Alerj também votou o PL que versa sobre o reajuste do salário do governador e seu secretariado no índice de 62%. Em resumo da sessão de quarta-feira, as emendas ao PL Nº 6520/2022 foram rejeitadas e o PL foi aprovado quase idêntico ao texto original, garantindo a recomposição de 5,9% em janeiro para o funcionalismo público. A pressão dos servidores que estavam na casa legislativa fez com que o PL do reajuste de 62% do governador e seus secretários fosse emendado e a discussão ficará 2023.
Vitória parcial para os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro: Cláudio Castro não conseguiu garantir o reajuste de 62% a si ao alto escalão do executivo no apagar das luzes; os servidores conseguiram garantir a recomposição de 5,9% sobre a remuneração. Embora o salvo positivo, o momento é de continuar lutando para que os 6,5% sejam pagos no primeiro bimestre de 2023.