PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL | A Asdperj, ciente da preocupação dos servidores e servidoras com relação ao Informativo N° 017 da Coordenação de Recursos Humanos da DPE-RJ, solicita: quem já tem direito, ou está a um mês de tê-lo, à progressão ou à promoção deve incluir no processo a comprovação da capacitação (cursos), com urgência, uma vez que foi criada uma força tarefa pela Administração Superior para análise das evoluções pendentes até o mês de maio referentes ao ano de 2023.
Recentemente, os servidores receberam por e-mail o referido Informativo que versa sobre as progressões e promoções. Fizemos comentários a respeito de alguns itens constantes do informativo (estamos enviando o Informativo N° 017, por foto, para facilitar a compreensão):
1️⃣ Essa garantia foi conquistada mediante requerimento da Asdperj e diálogo junto à Administração Superior;
2️⃣ Nesse ponto, esclarecemos: as 72h – para os servidores que farão jus a progressão após serem reenquadrados como se tivessem sido promovidos em 2022 (aguardando o interstício de 02 anos para a próxima evolução na carreira ) – deverão ser cumpridas mediante cursos de capacitação que comprovem as 72h de capacitação.
Com relação a forma de realização dessas 72h, ou seja, 36h em cada ano; 72h no último ano; 50h em um ano e 22h no último ano; etc. É preferível que sejam realizadas 36h em cada ano. Entretanto, a Administração Superior está sensível ao tema e analisará cada caso em particular, sendo obrigatória a comprovação das 72h para obtenção da promoção;
3️⃣ Nesse item, é importante destacar que, com relação à progressão, as 36h deverão ser realizadas nos 12 meses anteriores ao aniversário de exercício;
4️⃣ Nada a acrescentar;
5️⃣ Nada a acrescentar;
6️⃣ Nos casos de promoções e progressões que não atendam a esse item, haverá análise da Administração Superior em cada caso específico, a qual indicará ao servidor se haverá ou não necessidade de complementação de horas. A intenção da Administração Superior é conceder as progressões e promoções a todos os servidores, desde que tenham as horas necessárias; motivo pelo qual é importantíssimo que os servidores e servidoras que possuam horas decorrentes de curso de capacitação encaminhem seus processos ao RH para análise;
7️⃣ Nada a acrescentar.