NOTA DE ESCLARECIMENTO À CATEGORIA | 28 de outubro de 2023

A diretoria da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (ASDPERJ) vem prestar esclarecimentos às servidoras e aos servidores da Defensoria Pública no que concerne à utilização do certificado digital A3 (token físico), nos termos que se seguem:

A diretoria de comunicação (Ascom) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP-RJ), por meio da lista de transmissão no WhatsApp, publicou – na última quarta-feira, 25 – informativo a respeito da nova funcionalidade do Sistema Facilitador Verde, “novo método de assinatura de documentos, sem a necessidade de uso do token físico e, portanto, sem a necessidade de reiterada inserção de senha”.

Após a supracitada publicação, alguns servidores procuraram a ASDPERJ com a preocupação de serem compelidos a realizarem tarefas que não fazem parte das atribuições dos servidores do quadro de apoio da DP-RJ, sendo competência dos membros da instituição. É importante deixar claro que o anúncio da nova funcionalidade do Sistema Facilitador Verde é taxativo: a funcionalidade é restrita ao perfil de DEFENSOR e a senha do token é pessoal e intransferível.

Cumpre salientar que – como a assinatura é de competência privativa do defensor – o servidor que realiza esse tipo de ação, atuando como defensor, poderá estar sujeito à falta disciplinar, bem como o defensor que concedeu a senha poderá ser responsabilizado. Toda senha, em qualquer sistema, é de uso pessoal e intransferível, uma vez que a senha – em processos eletrônicos – é meio de segurança o qual atesta a autenticidade da autoridade signatária, sendo princípio da segurança da informação.

Nesse sentido, a ASDPERJ informa que não normalizou, não normaliza e não normalizará servidoras e servidores sendo obrigados ou intimidados a usar senhas dos Defensores Públicos, seja qual for a finalidade, isso vai de encontro à legalidade, às atribuições dos servidores e, por consequência, aos princípios que norteiam a Administração Pública. Assim, orientamos qualquer servidora e servidor, que esteja sendo – de qualquer forma, direta ou indiretamente – compelido a usar a senha da chefia imediata, a enviar e-mail para a ASDPERJ, relatando o fato. O anonimato será garantido. Ademais, a denúncia poderá ser feita na Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.

Por fim, a ASDPERJ esclarece, também, que há membro desta entidade representativa de servidores e servidoras no Conselho de Usuários do Sistema Facilitador Verde, atuando de forma combativa e lutando para que as melhorias não tenham o uso distorcido para refletir em prejuízos aos servidores. Além disso, a ASDPERJ levará essa questão ao conhecimento da Administração Superior e ratificará a posição intransigente exposta nessa nota. Nenhum servidor ou servidora se sujeitará à obrigação de utilizar quaisquer senhas de Defensores Públicos, tampouco realizar tarefas privativas dos membros da instituição.

A delimitação e a definição das atribuições de cada cargo bem como o combate ao assédio moral são bandeiras defendidas e com atuação enérgica da ASDPERJ desde a sua fundação e assim continuam sendo.

❗ Denuncie: asdperj@gmail.com

❗ Corregedoria-Geral: secg@defensoria.rj.def.br

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