Na última segunda-feira, 12, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, anunciou o pagamento da recomposição salarial de 5,9% para os servidores estaduais. O índice de 5,9% é referente à inflação dos últimos 12 meses, dezembro de 2021 a novembro de 2022. Essa recomposição – 5,9% – não se confunde com a recomposição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no índice de 26,11%, compreendido o período de setembro de 2017 a dezembro de 2021, que foi dividida em três parcelas a serem pagas no primeiro bimestre dos anos de 2022, 2023 e 2024. O primeiro pagamento foi feito na ordem de 13%, representando 50% do valor do IPCA acumulado no período informado.
A Lei 9.436/2021, que dispõe sobre a recomposição anual dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, autoriza o governo do Estado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A Lei, além de ser autorizativa, ou seja, não há obrigatoriedade na concessão de recomposição, condiciona a concessão desta ao crescimento da Receita Corrente Líquida superior ao IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, considerando o valor percentual total a ser pago ao servidor e a não calamidade financeira declarada pelo Estado do Rio de Janeiro. Embora a lei seja autorizativa, houve um acordo firmado entre o Executivo e Legislativo para a concessão da recomposição salarial dos servidores estaduais estando presentes as condições financeiras favoráveis.
O Artigo 3º da Lei 9.436/2021 diz que o poder executivo fica autorizado a conceder anualmente a recomposição salarial dos servidores, consoante ao disposto no inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 159/2017, considerando IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. Essa recomposição do Art. 3º da Lei 9.436/2021 foi anunciada pelo governador Cláudio Castro no dia 12 de dezembro de 2022, novamente: não se confundindo com a recomposição proveniente do IPCA acumulado de setembro 2017 a dezembro 2021. Desse modo, o governo deveria honrar a recomposição parcelada (26,11%), podendo conceder a recomposição anual a partir de 2022.
O Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro, Fosperj, procurou deputados da base governista na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em busca de informações e, segundo a entidade, Cláudio Castro resolveu fazer a recomposição sem respeitar o acordo, subtraindo 0,6% do índice que já havia sido apurado e divulgado. Desta forma, substituindo a recomposição de 6,5%, referente à 2ª parcela que fora objeto de acordo com a Alerj, pela recomposição de 5,9%. Numa análise mais otimista, nada impediria de o governador conceder as duas recomposições, chegando ao índice de 12,4% (soma das duas recomposições), entretanto a recomposição nesses moldes não estava prevista no projeto inicial que versa sobre o orçamento: o PL Nº 6.413/22 prevê taxativamente a recomposição parcelada do IPCA acumulado, 2017 a 2021. Em suas redes sociais, o Deputado Flávio Serafini, PSOL, informou que houve emenda no PL prevendo a soma das duas recomposições, emenda aprovada pela ALERJ e aguardando a aprovação ou veto do governador.
Por fim – verificando as falas e acenos do governador reeleito –, percebemos, com certo espanto, que houve a substituição de recomposições de forma a desrespeitar o acordo feito, dando menos do que era esperado pelos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. Numa total demonstração de desprestígio para com os servidores estaduais, Cláudio Castro brinca com a inteligência do servidor ao anunciar apenas a recomposição de 5,9%, esquecendo a recomposição parcelada. Dia 20 de Dezembro, o PL Nº 6520/2022, o qual trata da recomposição anual de 2022, será pautado na Alerj, a presença da categoria nas galerias da casa legislativa será fundamental para que nenhum direito seja perdido.