Readequação da Base de Incidência do Adicional de Qualificação

Com a concessão do adicional de qualificação – que visa a incentivar e apoiar servidores (efetivos) do quadro de apoio da DPERJ em suas iniciativas de capacitação voltadas ao desenvolvimento das competências institucionais e individuais, em áreas de interesse da Defensoria Pública -, há a necessidade de reverter o entendimento exposto no artigo 10 e 11 da resolução DPGERJ N°1129 de 2022.

Disposição Legal: Artigo 14 da Lei Estadual nº 9.392/2021 e resolução DPGERJ N° 1129 de 2022

Atualização: Requerimento formulado pela Asdperj.

Fase: DIREITO CONQUISTADO !!

Número do processo no SEI: E-20/001.006343/2022

PS (26/08/2022): Em atendimento ao pleito da Asdperj, a Administração Superior mudou o entendimento de que a incidência do adicional de qualificação deveria incidir sobre o vencimento-base. Dessa forma, o adicional de qualificação passa a ser calculado com base no valor atual do vencimento, considerando, assim, as progressões. Por indisponibilidade orçamentária, o retroativo foi indeferido.

Clique aqui e confira a íntegra do despacho decisório 1872.

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