Recomposição salarial dos servidores do estado sai no Diário Oficial

O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) publicou hoje (15/10) a Lei nº 9.436/2021, que dispõe sobre a recomposição anual dos servidores (veja a lei na íntegra) A Lei prevê duas situações distintas e com algumas condicionantes, além de ser autorizativa e precisar de regulamentação por decreto do governador.

A primeira situação (art.1° e seus parágrafos) autoriza uma recomposição inflacionária anual que será paga de acordo com o IPCA acumulado entre 06 de setembro de 2017 e 31 de dezembro de 2021. Simulando um IPCA projetado entre 24 e 26% até 31/12, a recomposição ficaria assim: 50% no primeiro bimestre de 2022 (entre 12 e 13%); 25% no primeiro bimestre de 2023 (entre 6 e 6,5%); e 25% no primeiro bimestre de 2024 (entre 6 e 6,5%).

Mas esta é somente uma projeção. Como se trata de uma Lei autorizativa, o governador Cláudio Castro (PL) precisa ainda editar um decreto fixando os índices, períodos e demais detalhamentos.

A segunda situação (art. 3° e seus parágrafos) também autoriza a recomposição salarial anual dos servidores pelo IPCA acumulado nos 12 meses imediatamente anteriores a partir de janeiro de 2023 (parágrafo 1°), condicionada ao cumprimento das exigências impostas pela própria Lei (parágrafos 2° e 3°), ou seja, se no ano anterior a receita corrente líquida crescer mais que a inflação, o governador já estará autorizado a somar o IPCA do ano de 2022 à 2° parcela de 25% que será paga no primeiro bimestre de 2023, ocorrendo o mesmo em 2024, quando deverá ser paga a 3° parcela acrescida do IPCA referente a 2023.

O Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ) esclarece que o governador fez um acordo com o parlamento e se comprometeu publicamente com todos os servidores públicos do Estado em recompor em três parcelas parte das perdas salariais acumuladas, cabendo agora a todos nós acompanhar de perto toda essa tramitação para garantir que a recomposição seja concretizada no contracheque de todas as categorias do serviço público estadual.

O FOSPERJ considera que o estado do Rio de Janeiro ainda deve aos servidores os valores das perdas salariais entre 2014 a agosto de 2017. A efetivação da recomposição salarial sempre foi uma pauta constante de luta do Fórum desde sua fundação e continuará sendo até a regulamentação da Lei n° 9.436 de 14/10/2021, hoje (15/10) publicada, não deixando de ser uma vitória dos servidores, ainda que aprovada após a retirada de uma série de direitos históricos, por imposição do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

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