A progressão funcional é a evolução horizontal na carreira a contar do efetivo exercício, obedecendo ao critério de temporariedade que será conjugado com a avaliação de desempenho.
Disposição Legal: Artigo 10 da Lei Estadual 9392/21
Atualização: Pedido apresentado, com proposta de resolução, no dia 24 de maio de 2022. Regulamentação feita em setembro de 2022.
Fase: Finalizado
Número do processo SEI: E-20/001.005675/2022