O trabalho não presencial, nas modalidades de teletrabalho e trabalho híbrido, é a possibilidade de o servidor realizar suas funções fora (preponderantemente ou parcialmente) das dependências das unidades da Defensoria Pública.
Disposição Legal: O teletrabalho ou regime híbrido está regulamentado na resolução DPGERJ N° 987 de 2019 para servidores que exerçam atividades nas sedes administrativas da Defensoria Pública (Avenida Marechal Câmara, nºs 271 e 314, Rio de Janeiro – RJ).
Atualização: Pedido apresentado, com proposta de resolução, no dia 12 de maio de 2022.
Fase: Aguardando manifestação da Corregedoria e do Defensor Público Geral.
Número do processo SEI: E-20/001.005232/2022