Em decorrência das disposições finais e transitórias da Resolução DPGERJ Nº 1180 – que versa sobre a progressão funcional dos servidores -, é preciso a criação do sistema o qual propicie a avaliação do servidor. Esse sistema ainda não foi implementado e – para evitar prejuízo às progressões – a ASDPERJ solicitou à administração superior a prorrogação dos prazos e critérios atuais até a implementação do sistema.
Disposição Legal: Artigo 10, incisos I e II, da Resolução DPGERJ Nº 1180
Atualização: Requerimento formulado pela Asdperj no dia 23 de dezembro de 2022. Em março de 2023, a Asdperj cobrou à Administração Superior agilidade nos pedidos de progressões para os servidores que fazem jus.
Fase: Aguardando manifestação da Administração Superior.
Número do processo no SEI: E-20/001.005675/2022 e E-20/001.008705/2022