A FAQ é um espaço das perguntas mais frequentes que chegam à Associação. Todas as respostas estão disponibilizadas neste canal. Caso ainda tenha alguma dúvida ou queira enviar sugestões, entre em contato por email: asdperj@gmail.com.
Segundo a Constituição da República, “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (art. 134,caput).
O que isso significa? Que é dever do Estado disponibilizar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não têm acesso. Por isso, a Defensoria garante o direito dos necessitados, ou seja, aqueles que, por seu estado social, econômico, étnico, cultural, físico ou mental encontram dificuldades em garantir seus direitos perante a justiça.
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico e atua de forma legal, individualmente ou por meio de tutela coletiva, promovendo os direitos humanos, defesa judicial ou extrajudicial, dos direitos individuais ou coletivos, orientando e auxiliando, conforme o artigo 134 da Constituição Federal. Por meio do trabalho de servidores e servidoras do órgão, são garantidos os princípios constitucionais de acesso à justiça, promovendo igualdade entre as partes dos direitos que são fundamentais a todos, isso de forma comprometida com a democracia, com a Constituição Federal com o objetivo da formação e manutenção de um país de mais justo, igualitário, fraterno e solidário.
Os servidores da Defensoria têm como função prestar apoio a atuação do Defensor Público seja na atividade fim de prestação da assistência jurídica integral seja na atividade meio viabilizando para que a atividade fim seja cumprida, garantindo assim a tutela dos interesses das pessoas vulneráveis sendo um importante instrumentos de acesso a direitos, ao empoderamento da população e ao exercício da cidadania.
Os servidores da Defensoria Pública do quadro são profissionais extremamente qualificados, pois são aprovados em concurso de prova e títulos, tendo o III Concurso para carreira contado com mais de 54 mil candidatos, exigindo do candidato conhecimento prévio sobre as principais áreas de atuação dentro da instituição.
A planilha com os novos associados é enviada para a folha de pagamento entre os dias 30 de um mês e 5 do mês subsequente.
Exemplo: Se o servidor preencher o formulário de associação até o dia 30 de junho, a partir do dia 5 de julho ele já constará como associado, mas se ele se associar depois do dia 30 de junho só constará como associado em agosto.
O valor da associação é de 0,5% da remuneração e o valor do convênio é de R$8,00 (oito reais), ambas cobradas mensalmente.
O sistema da folha de pagamento fecha todo o dia 5 do mês. E o pagamento da remuneração é realizado todo o dia 30 do mesmo mês. O desconto da associação é gerenciado pelo sistema da folha de pagamento, então, como subimos a planilha entre os dias 30 e 5, a folha do mês já está fechada. Dessa forma, o lançamento só será realizado na folha do mês subsequente. Com isso, no primeiro desconto, lançamos a mensalidade do mês de adesão e do mês vigente.
Exemplo: O servidor se associou no dia 18 de junho. Como subimos a planilha no dia 30 de junho (ele já recebeu seu pagamento e não conseguimos adicionar qualquer desconto). Nesse período, a folha já está fechada, então o desconto só será lançado em julho dos 2 meses. Mês da associação mais o mês vigente. Por esse motivo, o primeiro desconto virá duplicado.
É possível aderir posteriormente ao convênio com a ASDPERJ, mesmo que o associado não tenha aderido no ato da associação. Para isso, preencha o formulário do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-_pjylRlNfXdtVwS95TI0a1lmDIaIdKYVngSryZTJK1byDQ/viewform?pli=1.
Você acessa também pelo link na bio do Instagram (@asdperj) da ASDPERJ em “Solicitações (Para Associados)”.
Caso você ainda não tenha informado seus dados para entrar na lista, acompanhe o passo a passo:
Após realizar esse procedimento é só aguardar as mensagens de boas-vindas e futuros boletins semanais.
Quando o desconto não estiver sendo feito no seu contracheque entrar em contato com a ASDPERJ através do e-mail asdperj@gmail.com para verificarmos o que está ocorrendo com o acesso.
Após 1 mês de adesão ao convênio com a Assemperj. Para isso, preencha o formulário do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-_pjylRlNfXdtVwS95TI0a1lmDIaIdKYVngSryZTJK1byDQ/viewform?pli=1
Você acessa também pelo link na bio do Instagram (@asdperj) da ASDPERJ em “Solicitações (Para Associados)”. Após receber a declaração de adimplência junto a ASDPERJ, que enviaremos por e-mail, o associado deve ir pessoalmente, na unidade de seu interesse com a declaração e a documentação para efetivar a matrícula.
Após 1 mês de adesão ao convênio com a Assemperj. Para isso, preencha o formulário do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-_pjylRlNfXdtVwS95TI0a1lmDIaIdKYVngSryZTJK1byDQ/viewform?pli=1
Você acessa também pelo link na bio do Instagram (@asdperj) da ASDPERJ em “Solicitações (Para Associados)”. Após receber a declaração de adimplência junto à ASDPERJ, que será enviada por e-mail, contatar os corretores indicados por sua associação.
Através do site da ASDPERJ: https://asdperj.org.br/convenios, contatar os corretores da Bradesco Saúde. Para ter acesso ao plano de saúde, é preciso ter aderido ao convênio da Asdperj-Assemperj por pelo menos 1 mês.
Após 1 mês de adesão ao convênio com a Assemperj. Para isso, preencha o formulário do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-_pjylRlNfXdtVwS95TI0a1lmDIaIdKYVngSryZTJK1byDQ/viewform?pli=1
Você acessa também pelo link na bio do Instagram (@asdperj) da ASDPERJ em “Solicitações (Para Associados)”. Após receber a declaração de adimplência junto à ASDPERJ, que será enviada por e-mail, contatar os corretores indicados por sua associação.
Para ter acesso ao Wellhub o servidor precisará aderir ao convênio com a Assemperj. Para isso, preencha o formulário do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-_pjylRlNfXdtVwS95TI0a1lmDIaIdKYVngSryZTJK1byDQ/viewform?pli=1
Você acessa também pelo link na bio do Instagram (@asdperj) da ASDPERJ em “Solicitações (Para Associados)”.
Esse convênio gera um desconto de R$8,00 (oito reais) em seu contracheque
Para obter informações a respeito dos planos do Wellhub basta acessar o link: https://assemperj.org.br/wellhub/, que você será direcionado para página onde você encontrará todas as informações.
Caso o associado já tenha alguma vez utilizado os serviços da Wellhub.
É necessário solicitar pessoalmente o desligamento no sistema. A Assemperj não consegue desvincular o CPF do usuário e gerar um novo cadastro.
Seguem os contatos para atendimento ao usuário na Wellhub:
Para que a Assemperj consiga fazer o vínculo com a Wellhub, o servidor precisará desvincular o seu CPF do cadastro anterior. A Assemperj não consegue desvincular o CPF do usuário e gerar um novo cadastro.
Seguem os contatos para atendimento ao usuário na Wellhub:
Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.