Implementação do pagamento do terço constitucional de férias desvinculado do período de fruição.

🏄🏿‍♀️💰PAGAMENTO DO 1/3 CONSTITUCIONAL FÉRIAS DESVINCULADO DO PERÍODO DE FRUIÇÃO | A pedido da Asdperj, a coordenação de administração de pessoal publicou informativo anunciando a possibilidade do pagamento do terço constitucional desvinculado do período de fruição.

Servidores e servidoras da DPE-RJ poderão receber o terço constitucional de férias de forma desvinculado do período de fruição, ou seja, poderá receber o terço sem precisar estar prestes a tirar férias.

O pedido feito pela Asdperj, além de ser previsto na Lei 9.392/2022, tem como objetivo a isonomia, uma vez que os Defensores Públicos já podem vender/obter o pagamento do terço de férias desvinculados do período de fruição.

O direito está previsto no artigo 14, parágrafo 10 da Lei 9.392/2022.

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