Ponto eletrônico (3)

Conforme nos comprometemos com a categoria, seguem as perguntas formuladas, as quais apresentamos na reunião de 03/09/2017, com o 2º Subdefensor Geral, em atendimento ao nosso pedido no ofício 15/2017, para que houvesse uma reunião com a categoria antes da publicação da Resolução sobre o ponto eletrônico no Diário Oficial.

A ADSPERJ ressalta e reitera a necessidade de maior aproximação e abertura de diálogo da Administração Superior para com os servidores do quadro de apoio da Defensoria Pública. Isto porque, conforme consta nos ofícios 13/2017 e 15/2017, a ASDPERJ solicitou que fosse realizada uma audiência pública com os servidores para fins de participação da categoria na idealização e consolidação de uma resolução sobre o controle eletrônico de cumprimento de carga horária pelo quadro de apoio.

O último documento trazia igualmente um projeto de texto para a resolução em questão que foi construído em poucos dias por um grupo de trabalho dentro da ASDPERJ, sendo certo que essa foi uma iniciativa dos servidores, que em nenhum momento foram chamados para um diálogo aberto sobre o chamado ponto eletrônico. Cabe ressaltar, mais uma vez, que os servidores, assim como os próprios Defensores, possuem uma perspectiva única sobre o modo como o trabalho é desenvolvido em cada órgão, com suas especificidades, seja no que tange ao atendimento ao público, estrutura física disponível para a realização dos trabalhos ou outros fatores como ausência de local de refeitório nos prédios públicos ou nas redondezas do mesmo. Em que pese a ausência de iniciativa da Administração Superior para o estabelecimento de um diálogo, a ASDPERJ tomou para si a tarefa de tentar fazê-lo, contudo, poucos dias após o protocolo do ofício retrocitado, a categoria foi surpreendida pela realização de uma reunião adstrita a alguns Defensores, no dia 02/10/2017, sem o convite de participação para a ASDPERJ, que somente foi chamada no final da segunda-feira para uma reunião no dia seguinte, sendo que o texto da resolução já estava consolidado, mais uma vez não havendo um verdadeiro diálogo. A reunião com a Associação ocorreu na terça-feira, de 17 às 19 horas e 30 minutos, aproximadamente. A resolução sobre o tema é a nº 897/2017, publicada no Diário Oficial de 04/10/2017.

Quanto às perguntas, as primeiras se referem as enviadas pelos servidores, estando as respostas da Administração Superior na cor azul e as da ASDPERJ em verde. O segundo bloco de perguntas foram extraídas da área restrita do servidor no sítio da Defensoria Pública, que repetimos aqui para uma maior comodidade aos servidores.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO X JORNADA

PERGUNTA: É possível iniciar a jornada às 11 horas e sair às 19 horas? Ou seja, é possível flexibilizar o horário de entrada e saída, mas sempre cumprindo as 8 horas diárias? As varas terão que ficar abertas para informações ao público de 10:00 às 18:00 horas, pela resolução de funcionamento dos órgãos. Mas esse tem que ser necessariamente o horário do servidor também, ou este poderá fazer, por exemplo, 09:00 às 17:00 horas ou 11:00 às 19:00?

RESPOSTA: Sim, desde que combinados com a chefia imediata. Horário de funcionamento do órgão e jornada de trabalho são coisas distintas.

PERGUNTA: O Fórum só abre para atendimento a partir de 11 horas. Qual a necessidade de servidores às 10 horas no órgão de atuação se nem o Fórum estará aberto a atendimento e se nem o defensor estará presente no órgão?

RESPOSTA: O horário é padronização exigida por lei federal. Contudo, processo eletrônico dispensa a necessidade do horário de funcionamento do cartório da vara. Ressalta-se que há parte do atendimento que dispensa a necessidade do processo, sem contar com trabalhos internos. Contudo, há a possibilidade de negociar com a chefia imediata o horário da jornada de trabalho, desde que alguém esteja no órgão no horário de 10 às 18 horas.

PERGUNTA: Terá horário obrigatório para entrar ou sair ou basta cumprir a jornada de 8hs?

RESPOSTA: Sim, é preciso ter uma jornada para parametrização do sistema. Porém, há muita flexibilidade para compensação de entrada e saída.

PERGUNTA: A fixação de indenização por diárias na fração 1/30 dos vencimentos é indigna. É uma boa oportunidade para ser aumentada. Aliás, além de aumentar a proporção, deveria incidir sobre os “vencimentos e vantagens”, já que essa é a base de cálculo no caso de penalidade por impontualidade do servidor. Art. 6º

RESPOSTA: Vale dizer que o plantão é voluntário e o valor tem como parâmetro a diária estabelecida no Estatuto do Servidor do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. O valor de 1/30 é da remuneração (vencimentos e vantagens), embora a redação conste somente vencimentos.

A ASDPERJ questionará posteriormente por ofício essa distinção na nomenclatura, pois a redação dá margem para a interpretação distinta da resposta. A pergunta é pertinente. Orientamos aos colegas que se habilitem como voluntários a esse plantão a ler o referido estatuto com atenção e procure à ASDPERJ para dirimir dúvidas, inclusive quanto a possibilidade de pedir indenização por deslocamento, mesmo com o recebimento do valor.

IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA

PERGUNTA: Se o sistema estiver fora do ar como vai fazer?

RESPOSTA: O servidor deverá anotar seus horários de entrada, saída e intervalos e entrar em contato com o Service Desk da Defensoria(2332-6297), comunicando o ocorrido à chefia imediata. Ao ser restabelecido o serviço deverá entrar em seu espelho de frequência e lançar manualmente o horário, para aprovação posterior da chefia imediata.

A ASDPERJ orienta aos colegas de sempre manterem consigo provas, como tirar foto e a enviando para o e-mail para a chefia e informando o número do protocolo do Service Desk.

PERGUNTA: Gostaria de saber se o ponto eletrônico recairá apenas sobre os SERVIDORES PÚBLICOS ou se também atingirá os estagiários, cedidos, comissionados e terceirizados.

RESPOSTA: Servidores Públicos do quadro, extraquadro e cedidos estão submetidos ao ponto eletrônico. Estagiários não o estão porque possuem uma regra própria. Quanto aos terceirizados, a relação trabalhista e, consequentemente, a aferição de pontualidade são de responsabilidade da empresa contratada pela Defensoria Pública.

PERGUNTA: Se a pessoa esqueceu de bater o ponto quem vai corrigir?

RESPOSTA: Sempre que houver inconsistência o servidor deve pedir ao chefe imediato para justificá-la no final do mês. Com a emissão de relatório o servidor tem como acompanhar as inconsistências.

A ASDPERJ aconselha aos servidores comunicar imediatamente o fato, juntando a sua comprovação, para que a chefia imediata solucione no final do mês. Com a prova o servidor terá um respaldo da autorização expressa.

PERGUNTA: Por quê está havendo instalação de pontos eletrônicos em alguns órgãos na Capital e em outros isso sequer é mencionado? Como justificar um tratamento desigual institucionalizado entre servidores de determinados órgãos?

RESPOSTA: O sistema é para todos. Em órgãos com uma grande quantidade de servidores será o ponto eletrônico biométrico. Em órgãos com menor número, será por login/senha. A implementação se dará ao mesmo tempo em todos os órgãos. Qualquer diferença trata-se de período de teste (vide cronograma).

PERGUNTA: Qual será o tempo de adaptação dos órgãos a essa nova resolução sobre horários de funcionamento e de servidores?

RESPOSTA: vide cronograma

PERGUNTA: Haverá reuniões setorizadas nos órgãos para tratar das novas regras?

RESPOSTA: Em 2/10/2017 houve uma reunião com chefias e coordenações, que podem esclarecer questões pontuais. Também está disponível na área restrita do servidor, dentro do site da Defensoria, perguntas e respostas para facilitar a familiarização com a resolução.

PERGUNTA: Como o Defensor Público irá “homologar fundamentadamente” a ausência de, no máximo, 3 dias por mês? Quando? Deve ser no mesmo dia? Pode ser posterior? Quais motivos? Art. 4, §5º

RESPOSTA: No fechamento da folha.

PERGUNTA: A impontualidade implicará perda de 1/3 dos vencimentos e vantagens, mas a resolução não esclarece se a compensação no mesmo dia isenta o servidor dessa punição.

RESPOSTA: Esclarece.

A ASDPERJ buscará na resolução a interpretação da norma que permite o esclarecimento de que a compensação no mesmo dia isenta o servidor da punição, não o tendo feito no presente momento por falta de tempo hábil.

PERGUNTA: Colheita de dados biométricos por uma empresa privada, sem previsão legal (Lei nº12.037/2009). Como fica esse conflito de normas, já que ninguém pode ser compelido a recolher a sua digital?

RESPOSTA: O sistema será comprado de uma empresa pública, mas a coleta das digitais será realizada pela diretoria e Gestão de Pessoas.

BANCO DE HORAS

PERGUNTA: Com o banco de horas, quais são os abonos mínimos por ano em caso de falta e recesso, por exemplo?

RESPOSTA: O recesso terá regra própria, com resolução publicada na época em questão. Abono não se confunde com banco de horas. Há possibilidade de compensação dentro do próprio mê (vide art. 11, que é cópia do Decreto 2479/79).

PERGUNTA: Com o banco de horas, qual o limite diário para formação de horas adicionais?

RESPOSTA: Duas horas.

PERGUNTA: O banco de horas poderá ser usado para se ausentar do órgão ou o servidor somente poderá sair mais cedo?

RESPOSTA: No art. 8º estão descritas as duas possibilidades, pode sair mais cedo como consta no §2º, ou se ausentar, conforme §3º.

PERGUNTA: Quanto ao banco de horas, em quanto tempo essas horas “expiram”? Penso que 1 ano seria razoável.

RESPOSTA: O tempo para gozo do banco de horas é de 3 meses, sendo obrigatório o gozo. Se a chefia imediata não indicar a data, a Diretoria de Gestão de Pessoas o fará. Por tal motivo que não há a possibilidade delas expirarem.

INTERVALO ALIMENTAR

PERGUNTA: O intervalo alimentar como vai funcionará? É obrigatório tirar o horário de almoço? Se positivo, será necessário tirar os 60 minutos na íntegra ou pode ser menos? Se o servidor tirar 15 minutos de almoço, será possível descontar o tempo remanescente do almoço e sair mais cedo neste dia? Art. 2 e 4º.

RESPOSTA: Não pode usar o tempo remanescente para sair mais cedo. O intervalo alimentar é intrajornada e intercalada, não podendo compensar no início ou no final da jornada, ainda que não gozada.

PERGUNTA: É considerada impontualidade a saída dentro dos 60 minutos finais (art. 9, II)? Como isso se compatibiliza com a “compensação” (art. 8)?

RESPOSTA: O art. 9º trata dos casos sem autorização e o art. 8º com autorização.

PERGUNTA:Se o atraso do dia deve ser compensado no mesmo dia, como a resolução fala em compensação em outros dias (art. 8)?

RESPOSTA: Não é obrigatório compensar no mesmo dia, conforme art. 8º.

PERGUNTA: É considerada impontualidade o atraso ao serviço por até 60 minutos “sem autorização”. Como será feita essa autorização? Art. 9º, inciso II.

RESPOSTA: A autorização é feita no sistema, no momento do fechamento da folha.

A ASDPERJ aconselha aos servidores comunicar imediatamente o fato, juntando a sua comprovação, para que a chefia imediata solucione no final do mês. Com a prova o servidor terá um respaldo da autorização expressa.

PERGUNTA: No caso de órgãos que não têm local para almoçar (nem local para esquentar comida trazida de casa, nem um restaurante), como vamos gozar o intervalo alimentar intrajornada para o almoço? Há a possibilidade das 7 horas corridas sem parada para almoço serem cumpridas?

RESPOSTA: Como é obrigatório o gozo do intervalo alimentar intrajornada e intercalada, não há como compensar com a saída ou entrada. Nos casos como o da pergunta, orientamos entrar em contato com a Secretaria Geral, para encaminhar os casos específicos, apontando a necessidade de um microondas, por exemplo.

A ASDPERJ se disponibiliza aos associados para fazer um levantamento de casos específicos e os encaminhar à Secretaria Geral.

PERGUNTA: Há previsão de controle do horário de almoço? Entendo que seria desnecessário controlar entrada e saída para almoço, desde que o servidor cumprisse as tais horas integrais exigidas.

RESPOSTA: O sistema é configurado para receber 4 registros, como descreve o art. 7º §3º.

ABONOS DE CARGA HORÁRIA POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, CONSULTA MÉDICA, FILHOS EM CRECHE, CURSOS…

PERGUNTA: Atrasos de mais de 60 minutos serão considerados como falta? Alguns servidores que moram em municípios diferentes das suas lotações. E se acontecer um acidente ou algo assim? Seria melhor colocar o pessoal para próximo da residência, então? Gostaria de saber o que acontecerá se chegarmos atrasado em razão de arrastões, tiroteios, inundações? A resolução diz que uma hora de atraso é falta.

RESPOSTA: O atraso de mais de 60 minutos somente serão considerados como falta em casos de atraso sem autorização. Havendo autorização, não haverá falta porque os 60 minutos poderão ser compensados. O próprio decreto 2479/79 dispõe que caso fortuito e força maior não são considerados impontualidade.

PERGUNTA: E a situação dos servidores que possuem filhos e precisam de creche? Pergunta-se porque a remuneração é insuficiente para pagar creche particular e as creches do município funcionam em horário inferior a 8 horas diárias.

RESPOSTA: A lei determina o cumprimento de 40 horas semanais e a jornada de trabalho.

A ASDPERJ orienta os servidores a, nesses casos, apresentar comprovação ao Departamento de Gestão de Pessoas e fazer pleito de adequação de cumprimento/abono da jornada de trabalho por essa situação diferenciada.

PERGUNTA: Como se resolverá as ausências no trabalho em função de consulta médica, no caso para mim e minha filha?

RESPOSTA: O caso em questão seria uma das hipóteses, havendo autorização da chefia, de 4 abonos anuais, previsto no §2º do art. 11

A ASDPERJ aconselha aos servidores comunicar imediatamente o fato, juntando a sua comprovação, para que a chefia imediata solucione no final do mês. Com a prova o servidor terá um respaldo da autorização expressa.

PERGUNTA: E se o curso tiver parte do horário fora do horário de expediente? Ou seja, o servidor estaria acatando uma “determinação/autorização da Secretaria Geral” e ainda assim deverá cumprir o expediente integral de trabalho sem qualquer desconto das horas do curso? (art. 9, §4º).

RESPOSTA: —-

A ASDPERJ na reunião sustentou que se o curso é obrigatório, toda a carga horária do curso deve ser considerada como jornada de trabalho, independentemente do horário em que ele é ministrado, ainda que não coincida com o horário de jornada de trabalho, pois se trata de situação em que o servidor está à disposição da instituição. Protocolaremos um ofício em breve com esse pleito, além de outros que ainda não foram atendidos. Houve um compromisso verbal de deferir o pedido de toda a carga horária ser computada na jornada de trabalho, com posterior alteração da resolução.

PERGUNTA: E no caso da redução de jornada para casos de mestrado e doutorado (e até mesmo especialização)? Essas horas de aula terão que ser compensadas? Como ficará a situação?

RESPOSTA: Seria o caso de compensação/abono com autorização da chefia imediata.

Como a resolução somente fala de curso obrigatório, a ASDPERJ aconselha aos servidores que estejam fazendo um curso voluntário, apresentar requerimento, fundamentando o ganho da instituição com a qualificação do profissional, a ser apresentado pela chefia imediata para a Secretaria Geral, a fim de que seja considerada como curso obrigatório.

QUESTÕES RELATIVAS À CATEGORIA

PERGUNTA: Em 02/10/2017 foi divulgado que o orçamento para a DP para 2018 será de 8,24% maior que o desse ano. Qual a justificativa para não haver o reajuste anual (acumulado desde 2011)? A lei de recuperação fiscal não impede a revisão geral anual (vide art. 8°, I, da LC 159 de 2017).

RESPOSTA: Desde já parte desse incremento no orçamento já está comprometido com o crescimento vegetativo da folha (aumento do triênio, por exemplo), realização de concurso para servidores e defensores e custeio, que aumentou muito em função do aumento da demanda da Defensoria Pública e esforço para melhorar as instalações dos órgãos.

Quanto ao reajuste, como o próprio Conselho de Supervisão do Regime da Recuperação Fiscal esclareceu, a Lei de Recuperação Fiscal (LC 159/17) somente permite a revisão geral anual, que é um reajuste dado pelo governador a todas as categorias do estado de forma isonômica. Há impedimento legal para conceder reajuste anual somente para a categoria dos servidores da Defensoria Pública, em que pese a autonomia da instituição.

A ASDPERJ ressalta que o mesmo dispositivo (inciso I, art. 8º da LC 159/17) excetua do impedimento as verbas provenientes de sentença judicial transitada em julgado. A última assembléia já autorizou o ingresso da respectiva ação judicial, sendo certo que a contratação do escritório de advocacia foi determinada na mesma reunião. Estamos em fase de registro da ata no RCPJ. Atentamos que, diferente de sindicatos, a lei determina que os efeitos da sentença de ação judicial ingressada por associação é restrita aos associados.

PERGUNTA: É justo Defensor Público receber auxílio-saúde e servidor não?

RESPOSTA: Lembramos que se trata de reembolso mediante comprovação de gasto com plano de saúde, sendo certo que nem todos os defensores públicos fazem uso desse recurso. Não há no fundo do CEJUR valor disponível que permita o pagamento do mesmo valor a todos os servidores do quadro, cedidos e extraquadro, sem contar que hoje há o impedimento legal do inciso VI, art. 8º da LC 159/17.

A ASDPERJ está analisando com o corpo jurídico duas novas propostas permitidas pela LC 159/17 para requerer melhorias para a categoria. Vale lembrar que o dispositivo citado impede criação ou majoração e não reajuste, sendo certo que os auxílios alimentação/refeição e o de transporte estão defasados.

PERGUNTA: Que medidas imediatas estão sendo adotadas pela administração atualmente para reduzir o elevado grau de evasão, que só tende a aumentar? E o nosso PCCS?

RESPOSTA: O cenário de crise, que enfrentamos desde 2016, não nos deixa muita margem. Atuamos em várias questões que, apesar de não terem expressão financeira, são importantes para o reconhecimento do valor do servidor. Desde o início da gestão foram implementados reajustes nos auxílios. Não eram os merecidos pela categoria, mas foram os possíveis financeiramente. Acrescentamos que não é só uma questão de crise, mas de gestão de orçamento da Defensoria Pública. Em valores históricos, até 2014 o orçamento da Defensoria teve um decréscimo de 1%. Desde que a atual Administração assumiu houve um aumento de orçamento em cada PLOA, mas o déficit estrutural, comparado com as outras instituições que recebem duodécimo.

PERGUNTAS E RESPOSTA DA ÁREA RESTRITA DO SERVIDOR, DENTRO DO SÍTIO www.defensoria.rj.def.br

*O registro eletrônico de frequência passou a ser obrigatório?

Sim, o uso de registro eletrônico de frequência é obrigatório, somente podendo ser dispensado em casos excepcionais, conforme resolução

*Como farei o registro eletrônico? Será com a minha digital no aparelho ou será no computador com login e senha?

No momento, o registro da frequência será efetuado por meio da digital nos locais da Defensoria onde tenhamos instalado os relógios biométricos. Nos outros locais, o registro será feito através de login e senha.

*A frequência eletrônica vai funcionar em todas as unidades da Defensoria?

Sim, mas de forma diferente em algumas unidades. Inicialmente será implantado o equipamento, relógio biométrico, nas unidades:

Sede – Marechal Câmara, 314

Marechal Câmara, 271

Menezes Cortes

7 de setembro (Câmaras Criminais e Varas criminais)

Nilo Peçanha,12 (Câmaras Cíveis)

Todas as outras unidades farão o registro pelo computador por login e senha pelo link ponto.defensoria.rj.def.br

*Como será realizado o cadastramento das digitais?

O cadastramento será realizado com prévio agendamento nos locais onde o equipamento for instalado. Será necessário levar um documento com foto.

*Não estava presente no dia do cadastramento biométrico no meu local de trabalho, o que devo fazer?

Procure a Coordenação de Administração de Pessoal para ser cadastrado.

*Como efetuar o registro no equipamento biométrico?

Para registrar corretamente sua frequência, posicione o dedo cadastrado sobre a leitora (luz vermelha), localizado à direita no equipamento e quando a luz da leitora se apagar retire o dedo e aguarde a confirmação do registro.

Quando o registro for efetuado com sucesso, aparecerá no visor o nome do servidor, bem como será acesa uma luz verde à esquerda do equipamento e um bip, confirmando que o registro foi realizado corretamente.

*O relógio de frequência emite ticket comprovante?

Os comprovantes são obrigatórios apenas para funcionários celetistas (Portaria MTE 1.510/2009). O servidor da Defensoria terá acesso permanente ao relatório de sua frequência pelo site ponto.defensoria.rj.def.br

*Meu computador está com problema ou não está ligando ou o aparelho da biometria não está funcionando, como faço para registrar minha frequência online e com quem entro em contato?

O servidor deverá anotar seus horários de entrada, saída e intervalos e entrar em contato com o Service Desk da Defensoria(2332-6297), comunicando o ocorrido à chefia imediata. Ao ser restabelecido o serviço deverá entrar em seu espelho de frequência e lançar manualmente o horário, para aprovação posterior da chefia imediata.

*Eu trabalho em um órgão que tem frequência por login e vou para um órgão que tem frequência biométrico. Como devo proceder?

Procure a Coordenação de Administração de Pessoal para troca do seu perfil e cadastramento de biometria.

*Algum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?

O programa admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida, pelos chefes imediatos ou administradores. Porém, os dados originais permanecerão.

*A marcação ou aprovação da frequência pela chefia, poderá ser efetuada por um computador pessoal?

Não. As marcações ou aprovações de frequência só poderão ser efetuadas diretamente no computador da Defensoria, dentro da rede interna.

*É obrigatório o registro do intervalo de alimentação ou descanso no equipamento?

Sim, conforme previsão do artigo 8º, § 3º da Resolução que trata do tema.

*Posso utilizar menos tempo de almoço para compensar o horário na entrada ou saída da jornada de trabalho?

Não. É obrigatório o cumprimento do horário de almoço.

*Haverá banco de horas para os servidores do quadro permanente, extraquadro e cedidos?

Sim. O banco de horas será implementado para todos os servidores de acordo com a resolução,(Art 8º).

*O atraso poderá ser justificado?

O sistema dará tolerância de 15 minutos diários para a marcação inicial ou final da jornada de trabalho,(Art 9º,§ 1º).

Atrasos superiores a 15 minutos e até 60 minutos, sem justificativa, serão computados como impontualidade e acarretarão em descontos,(Art 9º,II).

Caso haja atraso maior que 60 minutos, sem justificativa, será computado como falta, (Art 9º,I).

OBS: todos os atrasos serão justificados pelo servidor e aprovados pela chefia imediata como abono ou banco de horas dentro dos limites previstos no regulamento.

*Como ficam servidores que realizam trabalho preponderantemente externo?

Com prévia autorização da Secretaria Geral, esses funcionários poderão ficar dispensados do registro de frequência eletrônico, produzindo relatórios de atividade, conforme regulamento,(Art 7º,§6º , incisos I e II).

*E aqueles que têm trabalho eventualmente externo?

Os servidores justificarão seu afastamento no sistema de frequência e a chefia imediata aprovará.

*Meu banco de horas tem prazo para ser utilizado?

A compensação deverá ocorrer até o último dia do mês em que se apurarem as horas faltantes ou excedentes ou, em caráter excepcional e após comunicação expressa à Diretoria de Gestão de Pessoas, nos 3 (três) meses subsequentes já com a indicação do período de gozo, (Art 8º §1º).

*Meu chefe imediato pode me dispensar do registro de frequência?

Não. Somente a Diretoria de Gestão de Pessoas, em casos excepcionais, por meio de processo administrativo (Art, 11).

*Os dias em que não comparecer em razão de atestado médico constarão no sistema?

Sim. Você deverá comunicar à Coordenação de Administração de Pessoal, enviando o documento para que possa ser anotado em seu cadastro.

*Como devo proceder em casos de licenças e afastamentos?

Você deverá entrar em contato com a Coordenação de Administração de Pessoal para enviar a documentação pertinente. A Coordenação irá registrar seus afastamentos no sistema de registro de frequência eletrônico.

*Como justifico meus atrasos e faltas?

A justificativa será realizada pelo servidor no próprio sistema de frequência e aprovada pela chefia imediata. Em casos excepcionais poderá a justificativa ser registrada ou aprovada pela Diretoria de Gestão de Pessoas ou Secretaria Geral.

*O Defensor ou a chefia em substituição poderá fazer a validação da frequência e as justificativas caso a chefia não se encontre no recinto de trabalho?

Sim. Durante o período de substituição eventual, o substituto tem os mesmos deveres que o titular do cargo.

*Quando houver participação em algum evento de capacitação/treinamento promovido pela Defensoria Pública fora do meu local de trabalho, viagem a serviço, congresso ou reunião externa, o que devo fazer?

Todas as ausências serão justificadas pelo servidor e aprovadas pela chefia imediata, que efetuará os registros em campo apropriado no sistema, utilizando os códigos adequados a cada tipo de dispensa, (Art 9º,§4º).

*A chefia imediata poderá abonar atrasos ou saídas antes do final da jornada?

Sim. É de competência da Chefia imediata, o controle de frequência do servidor a ela subordinado, dentro dos limites do regulamento.

*Uma impressão digital pode se recuperar de cortes? Elas interferem na identificação?

Exceto em alguns casos onde o corte deixa uma cicatriz, uma impressão digital pode se recuperar de cortes sem problemas, retornando a seu aspecto original. Mesmo se houver um corte que deixe uma cicatriz, a impressão digital poderá ser identificada facilmente, por haver informação suficiente no resto do dedo não afetado pela cicatriz.

*Não tenho digitais. O que devo fazer?

A ausência ou baixa qualidade das digitais deverá ser verificada por meio do equipamento biométrico. Para tanto, o servidor precisará se dirigir à Coordenação de Administração de Pessoal, munido de documento com foto, para que seja constatada a impossibilidade do servidor registrar sua frequência por meio dos elementos biométricos. Feita essa constatação, mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, será gerada uma senha para que o servidor possa realizar seu registro de frequência, no próprio relógio biométrico.

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