Texto da ASDPERJ:
ASDPERJ defende a luta pela equiparação salarial
Desde a criação da categoria em 2010, a luta dos servidores da Defensoria Pública pela conquista de direitos sempre foi árdua. Algumas batalhas foram vencidas e já se experimenta maior grau de reconhecimento interno e externo. Porém, a maior delas ainda não foi vencida, a equiparação com as categorias jurídicas congêneres (técnicos e analistas do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e da Procuradoria Geral do Estado).
Embora a carreira seja recente, mostra-se de suma importância a simetria de vencimentos com outras carreiras semelhantes, seja em decorrência da similitude do trabalho desenvolvido, seja pela qualidade da mão de obra utilizada na prestação de serviços oferecidos pela Defensoria Pública. A título de exemplo, em 2015 o técnico médio do Ministério Público percebia vencimento equivalente a R$ 4.382,84, que somado a auxílios e adicionais podia chegar a aproximadamente R$ 8.230,00. Ou seja, a equiparação não se resume a igualar vencimentos, mas, sim, remuneração.
Por outro lado, o impacto da folha dos servidores do quadro efetivo não é expressivo. Em levantamento realizado em 2015, pôde-se observar que do orçamento total de 85 bilhões de reais do estado, o orçamento da DPGE representava 4,25% (cerca de 672 milhões de reais). O gasto anual com as folhas de pagamento dos servidores efetivos da DPGE _ de aproximadamente 30 milhões e 400 mil reais _ representa apenas 4,51% do orçamento total anual da Defensoria Pública.
Os servidores da Defensoria Pública devem aprender com os Defensores Públicos a lutar pela valorização da categoria. No ano de 2005, os defensores públicos tiveram sucesso na greve que realizaram para a equiparação dos seus vencimentos com os dos membros do Ministério Público.
Atualmente e mais especificamente a partir de 2015 descortinou-se novo cenário que desafia não só a continuidade da luta por mais conquistas, como também pela manutenção de direitos adquiridos.
A categoria está há dois anos sem revisão geral anual dos vencimentos, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e hoje tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro o projeto de lei complementar nº 35/2016, que limita despesa de pessoal a 70% da receita corrente líquida e muda a forma do repasse do orçamento dos poderes do estado de modo a inviabilizar o reajuste dos vencimentos pelos próximos vinte anos.
A luta continua por mais direitos e sem perdas de direitos!